Nesta sexta (7), a Lei n° 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha,  completa 14 anos de existência. Por isso o mês de agosto foi escolhido para receber a campanha AGOSTO LILÁS💜.

 

Inspirada no caso pelo qual passou Maria da Penha – que, em 1983, foi vítima, entre outros, de feminicídio, e lutou por justiça durante 19 anos –, tal lei estabeleceu a aplicação de medidas protetivas para vítimas de violência doméstica e abusos, bem como a criação de delegacias e varas especializadas no atendimento às mulheres.

 

Ela é significativa porque não se trata de um fato isolado. Em relação ao feminicídio (homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher), segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a cada 7 horas uma mulher é vítima de feminicídio no Brasil. Mas não é somente isso o que sofrem. Este é um caso extremo, que tem precedentes.

 

📃Por isso a Lei 11.340, de 2006, também traz, em seu artigo 7º, diferentes formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

.

👊🏻 violência física – qualquer conduta que ofenda a integridade física ou a saúde corporal.

.

🤯 violência psicológica – qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição de autoestima; que vise degradar ou controlar suas ações, decisões, mediante ameaça, humilhação, constrangimento.

.

💔 violência sexual – qualquer conduta que a constranja a presenciar, manter ou participar de relação não desejada; que a impeça de usar método contraceptivo; que a force à gravidez, aborto ou à prostituição.

.

💸 violência patrimonial – qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores.

.

🤦🏻‍♀‍ violência moral – qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

.

.

Em briga de marido e mulher, meta a colher, sim!!

Denuncie pelo 180.

❌É crime!!!

 

AGOSTO LILÁS💜

A campanha marca a criação da Lei Maria da Penha, e tem como objetivo promover o enfrentamento à violência contra a mulher e a conscientização sobre o tema, além de divulgar e esclarecer pontos da legislação na proteção da vida das mulheres.