No final de dezembro, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) divulgou no Diário Oficial o projeto de resolução nº 0012.5/2017, retirando o auxílio-alimentação dos servidores inativos. Essa medida foi tomada a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2015.004456-5) interposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, com base na Súmula Vinculante 55 do Supremo Tribunal Federal, que determina que o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores aposentados.

Tendo consciência dessa ADI, durante os meses de novembro e dezembro o Sindalesc, em conjunto com um grupo de mais de 50 servidores aposentados, começou uma série de negociações com a presidência e os deputados da Assembleia Legislativa, no intuito de buscar uma saída com menos perdas, visto que muitos servidores inativos dependem desse benefício para se manter. Deve-se também destacar que o vale não foi uma ferramenta de reposição salarial quando a Casa não tinha condições de pagar em folha, sendo portanto parte do salário.

Algumas propostas foram apresentadas e discutidas entre sindicato, servidores aposentados e deputados e, por fim, a administração decidiu pelo auxílio-saúde, a exemplo do que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia feito. Assim, foram estabelecidas quatro faixas de benefícios para a concessão do auxílio-saúde. (conforme tabela)

TABELA DE VALORES LIMITE PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-SAÚDE

Faixa etária                           Máximo mensal
Até 39 anos                           R$ 450,00
De 40 a 47 anos                   R$ 650,00
De 48 a 54 anos                   R$ 1.000,00
A partir de 55 anos             R$ 1.500,00


Essa alteração nos valores do auxílio-saúde foi concedida pelo Ato de Mesa nº005/2018 e começou a valer em 1º de fevereiro deste ano. Para os servidores ativos e inativos que já recebiam o auxílio-saúde no valor de R$ 555, neste momento não há necessidade de comprovação de inscrição em plano de saúde, a única alteração está no aumento do teto de ressarcimento. Cabe destacar que os servidores ativos ainda precisarão comprovar mensalmente as despesas para ter direito ao reembolso dos gastos. Já os servidores inativos não precisaram comprovar os gastos mensalmente, bastando comprovar o vínculo com o plano a cada seis meses.

Para os servidores que ainda não recebem o auxílio-saúde e agora se enquadram nas novas regras, o próximo passo é procurar a Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios para requerer a concessão do benefício, desde que o servidor esteja matriculado, como titular ou dependente, em algum plano de saúde, pois será exigida a comprovação de vínculo com alguma operadora de plano de saúde registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Se ainda tem dúvidas, confira o quadro com perguntas e respostas que o Sindalesc encaminhou para a Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios (CGCB). Caso persista algum questionamento, entre em contato com a CGCB no telefone 3221-2969 ou com o Sindalesc no telefone 3223-1600.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. Sou servidor – ativo ou inativo – e já recebo o auxílio-saúde na folha de pagamento. Preciso comprovar vínculo com plano de saúde para continuar tendo direito a esse benefício?
Para os SERVIDORES ATIVOS as regras estão mantidas. Servidores que já recebem o benefício não precisam comprovar vínculo, com exceção dos SERVIDORES APOSENTADOS, que devem comprovar o vínculo a cada 6 meses, a contar do mês de competência da concessão do benefício.

2. Sou servidor ativo ou inativo e não recebo o auxílio-saúde na folha de pagamento. Como faço para solicitar esse benefício?
Para quem vai requerer o benefício, é necessário APRESENTAR UM COMPROVANTE DE VINCULAÇÃO A PLANO DE SAÚDE, na condição de dependente ou titular. A habilitação ao auxílio-saúde fica condicionada ao requerimento do beneficiário por meio de formulário específico, verificação de que a operadora está registrada na ANS e apresentação, no Protocolo-Geral da ALESC, dos seguintes documentos:

  1. Cópia do contrato celebrado com a operadora do plano de assistência à saúde ou documento equivalente, que comprove o vínculo do requerente com o plano de assistência à saúde, na condição de titular ou dependente;
  2. Cópia do comprovante de pagamento da última fatura mensal do plano de assistência à saúde, devidamente individualizado quando abranger mais de um usuário;
  3. Declaração do requerente (para o requerimento do benefício não é exigido que a declaração contemple os seis meses anteriores);
  4. No caso específico de servidor ativo, prova de que sua situação perante o Programa de Exame Periódico de Saúde (PEPS) esteja regular.

Lembrando que apenas a carteira do plano de saúde não é suficiente para requerer o benefício.

3. Qualquer plano de saúde será aceito para adesão ao auxílio-saúde?
Qualquer um, desde que o plano de saúde esteja registrado na ANS (SCSaúde, Agemed, Unimed, Caixa Saúde, Bradesco e tantos outros). Para consultar se o seu plano de saúde está registrado na ANS, acesse o link http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/informacoes-e-avaliacoes-de-operadoras/consultar-dados.

4. Existe um prazo final para aderir ao auxílio-saúde?
O ato da mesa não estabelece prazo final, mas existem regras quanto ao prazo para ressarcimento dos valores. Confira abaixo a situação para os servidores ativos e inativos.

5. No caso do servidor ativo, será necessário comprovar despesas mensais para ter direito ao auxílio-saúde?
Sim, continua valendo o mesmo entendimento do ato de mesa nº 002, de 23 de janeiro de 2015, de que o benefício é restrito para fins de ressarcimento das despesas mensais com plano único de saúde. Os períodos para comprovar o pagamento ou a vinculação ao plano de assistência à saúde são os seguintes: do dia 1º ao dia 15 de cada mês, para ser ressarcido na folha de pagamento do mês subsequente; do dia 16 ao dia 30 de cada mês, para ser ressarcido na folha de pagamento do segundo mês subsequente; no caso de a data limite constante recair em dia não útil, o prazo será prorrogado para o dia útil imediatamente subsequente; não será ressarcido o valor das despesas mensais com plano de assistência à saúde com competência superior a três meses, a contar do mês de entrega no Protocolo da Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios.

6. No caso do servidor inativo, será necessário comprovar despesas mensais para ter direito ao auxílio-saúde?
Não será necessário comprovar despesas mensais. O servidor inativo deverá comprovar vinculação com o plano de saúde a cada seis meses, a contar da concessão do benefício.

7. Quero aderir ao benefício do auxílio-saúde mas não sei a quem e onde recorrer. Como faço?
Para aderir, o servidor precisa preencher o requerimento que pode ser baixado na INTRALESC, solicitado por e-mail (beneficios@alesc.sc.gov.br) ou retirar na Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios, que fica localizada no Edifício Administrativo Walter Francisco da Silva, rua Silva Jardim, 319, 4º andar, o mesmo prédio da AFALESC.

8. Para os servidores que não residem em Florianópolis, é possível aderir ao auxílio-saúde via e-mail?
Sim. O servidor deve enviar a documentação informada anteriormente, desde que tenha assinatura com certificação digital, para o e-mail beneficios@alesc.sc.gov.br.

Em 31 de janeiro foi depositado o auxílio-alimentação pela última vez. O saldo que o servidor aposentado tem disponível no ticket alimentação ficará válido por quanto tempo?
Não há previsão para cancelamento dos cartões representativos de auxílio-alimentação. Os créditos podem ser utilizados até sua extinção.

Onde fica:

DRH – Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios da ALESC

  • Edifício Administrativo Walter Francisco da Silva
  • Rua Silva Jardim, 319 – 4º andar
  • Telefone: (48) 3221-2969
  • E-mail: beneficios@alesc.sc.gov.br

Fonte: Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios

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