PREZADO SERVIDOR, VERIFIQUE SEU CONTRACHEQUE. Se houver algum desconto relacionado às rubricas afetadas pela decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes na ADI 5441 entre em contato com o Sindalesc pelo número 48 3223-1600.
O Sindicato ingressará com mandado de segurança com o objetivo de tentar garantir os seus direitos. Para ajuizar a ação são necessários os seguintes documentos (LISTA DE DOCUMENTOS ATUALIZADA):
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Procuração (deve ser assinada na sede do Sindicato);
- Protocolo da defesa prévia realizada em sede administrativa (deve ser solicitado no CARF);
- Cópia do andamento do processo administrativo (deve ser solicitado no Protocolo Geral ou via INTRALESC > ADM > Serviços Gerais > Protocolo);
- Os três últimos contracheques e o atual que sofreu o desconto;
- Ficha funcional.
As rubricas afetadas são: 1036, 1035, 1030, 1039, 0039, 0139 e 1002.