O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) concedeu mais uma vitória ao Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Sindalesc), no mandado de segurança impetrado em favor da 4ª, 5ª, 6ª e 7ª turma de servidores sindicalizados, por entender que a Diretoria de Recursos Humanos arquivou precipitadamente os processos administrativos, impedindo a ampla defesa dos servidores. Na decisão, o Tribunal determinou a interrupção dos descontos e a anulação do ofício encaminhado pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH). Também sentenciou pelo direto ao ressarcimento do desconto indevido realizado na folha salarial de janeiro.
O Sindalesc aguarda novas decisões, visto que outras turmas já foram ajuizadas no TJ-SC. Para os servidores que ainda não entregaram a documentação na sede do sindicato e foram atingidos pelos descontos, é importante procurar o sindicato para dar entrada ao mandado de segurança. Por entender que esta ação envolve um abalo nas finanças dos trabalhadores, o sindicato anunciou que, em caso de novas vitórias, custeará a taxa de 15% referente aos honorários advocatícios previstos para os servidores.
Saiba quem são os servidores beneficiados:
4ª TURMA
- Adilson Agenor Peres
- Alexandre Aldo Cipriani
- Angelino Savio Quartiero
- Claudir José Martins
- Clovis Nelson Pires da Silva
- Dulcineia Moreira
- Maria Aparecida Rosa Eckert
- Sandra Mara Coelho
5ª TURMA
- Amilton Gonçalves
- Edson Luiz da Silva Amorim
- Edson Tadeu Bez
- Gervásio Pauli
- João Machado Pacheco Neto
- Jorge Jose Salum Junior
- Nadiesda Ghizzo Schmidt
- Pedro Ideraldo Sampaio
6ª TURMA
- Célio Cesar da Silva
- Heloisa Helena da Silva
- Laura Elita Vieira Amorim
- Marcelo Domingues
- Romario da Silva
- Rubens Chaves Vargas
- Sinara Lucia Valar Dal Grande
- Solon Soares
7ª TURMA
- Edenilso José Acorsi
- Eduardo Rocha
- João Batista Pereira
- Luciane Fadel
- Maria Aparecida Orsi
- Nadia Makhoul Neves
- Ptolomeu Bittencourt Junior
- Vanoir Guarezi Zacaron
Foto: TJSC/Divulgação