O Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Sindalesc) conquistou mais uma importante vitória na manhã desta quarta-feira (28) na ação movida pelos trabalhadores contra a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) no mandado de segurança impetrado em favor da 8ª turma de servidores sindicalizados. A decisão foi homologada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), determinando a interrupção dos descontos e a anulação do ofício encaminhado pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH) para a 8ª turma. Com esse parecer, os servidores também terão direto ao ressarcimento do desconto indevido feito em janeiro e fevereiro.
Saiba quem são os servidores beneficiados:
8ª TURMA
- Ana Maria Garibotti
- Francisco João da Rosa
- Gicela de Aguiar Santana
- Jayr de Oliveira Mattos Filho
- Marcelo Augusto Costa Richard
- Odicélia Henrique Nascimento Moura
- Raul José Lummertz Filho
- Rosana Bunn
Os servidores que foram notificados pela DRH, no segundo semestre do ano passado, com o Ofício Circular nº 001/DRH/2017 e protocolaram o processo administrativo no Protocolo Geral da Alesc, agora precisam procurar o sindicato para ingressar com mandado de segurança no TJ-SC, com o objetivo de tentar garantir os seus direitos. Para ajuizar a ação são necessários os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Procuração (deve ser assinada na sede do Sindicato);
- Processo de capa a capa (deve ser solicitado no CARF);
- Tramitação do processo administrativo (deve ser solicitado no Protocolo Geral ou via INTRALESC > ADM > Serviços Gerais > Protocolo);
- Os três últimos contracheques: dezembro, janeiro e fevereiro;
- Ficha funcional.
Cabe destacar as rubricas afetadas pela ADI-5441: 1036, 1035, 1030, 1039, 0039, 0139 e 1002.
Foto: TJSC/Divulgação