OUTUBRO ROSA – LEI Nº 16.028, de 2013 – SC
Instituída por lei estadual, a Campanha Outubro Rosa visa promover ações em prol da integridade da saúde da mulher, como a prevenção ao câncer de mama e ao colo de útero; às doenças sexualmente transmissíveis; e às afecções ginecológicas mais comuns.
No Brasil, o câncer de mama representa a maior causa de morte entre as mulheres. O agravante é que boa parte delas descobre a doença já em estágio avançado. Por isso o diagnóstico precoce resulta em um tratamento menos complicado e mais eficiente.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), mais de 66 mil novos casos estão previstos a cada ano entre 2020 e 2022.
Instituída por lei estadual, a Campanha Outubro Rosa visa promover ações em prol da integridade da saúde da mulher, como a prevenção ao câncer de mama e ao colo de útero; às doenças sexualmente transmissíveis; e às afecções ginecológicas mais comuns.
No Brasil, o câncer de mama representa a maior causa de morte entre as mulheres. O agravante é que boa parte delas descobre a doença já em estágio avançado. Por isso o diagnóstico precoce resulta em um tratamento menos complicado e mais eficiente.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), mais de 66 mil novos casos estão previstos a cada ano entre 2020 e 2022.
Em Santa Catarina, em 2018, a doença respondeu por 32% das mortes, seguida das neoplasias em brônquios e pulmões (28%), de acordo com dados divulgados pelo informativo epidemiológico da Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina (Dive/SC), da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Diante desses dados, fica o alerta: previna-se! O cuidado com a saúde, a realização do exame de toque, que pode e deve ser feito em casa, e consultas regulares com médicos especialistas são os principais métodos de prevenção ao câncer de mama. Quanto antes descobrir o nódulo, maior é a eficácia do tratamento.
O SINDALESC apoia esta campanha de amor e de cuidado com a saúde das mulheres.