O SINDALESC e a AFALESC protocolam requerimento! DECADÊNCIA administrativa já!
As entidades estão requerendo a DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA na ADI para a Alesc. Ela salva a maioria, principalmente dos aposentados, das perdas da ADI 5441
Considerando que o presidente do TJSC, Desembargador João Henrique Blasi firmou decisão ontem (16/05) mantendo as estabilizações financeiras atacadas pela ADI 5441, no âmbito do Tribunal de Justiça, para todos os servidores que já recebiam aquelas vantagens há mais de 5 anos no momento em que a ADI transitou em julgado (01/06/2021) em situação semelhante ao que ocorre aqui na Alesc, o SINDALESC e a AFALESC estão requerendo ao Presidente da Assembleia, Dep. Moacir Sopelsa, que repita igual entendimento aqui na Alesc.
O entendimento do TJ, assim como a espinha dorsal da defesa apresentada pelo SINDALESC, está erigido na Lei Nacional n. 9.784/1999, que em seu art. 54 determina a decadência do direito de corte de vantagem remuneratória percebida há mais de 5 anos.
Veja anexo o inteiro teor do ofício enviado para a Presidência nesta manhã:
Of. 035 2022 Presidente – Requerimento ADI 5441 – assinado
Veja também a argumentação apresentada nas defesas do Sindalesc no processo administrativo da ADI:
Anexo oficio 035.2022 Defesa ADI 5441 Sindalesc
Argumentação – requerimento ADI 5441 SINDALESC