O direito ao voto é algo fundamental para o processo democrático. Nós vivemos uma histórica trajetória de opressão às minorias também no que diz respeito ao voto no Brasil. As mulheres, por exemplo, só adquiriram direito ao voto depois de muita luta, em 1932, e só podiam votar se fossem assalariadas e alfabetizadas.
Na última eleição presidencial, em 2018, no primeiro turno, 29,9 milhões de eleitores não compareceram às urnas. Outros 7,2 milhões anularam o voto e 3,1 milhões optaram pelo voto em branco. Somados, foram mais de 40 milhões de votos invalidados. Ao final da eleição, algo próximo a 30% dos eleitores invalidam seu voto de alguma forma nas eleições brasileiras, praticamente um em cada três. Esse é um assunto bem complexo e sério.
O próprio Tribunal Superior Eleitoral tem alertado aos eleitores que, diferentemente do que defendem algumas campanhas, votando nulo, não obterá nenhum efeito de anulação da eleição.
Se o eleitor pretende votar nulo ou em branco, este é um direito dele. Importa que esteja devidamente esclarecido que seu voto não atingirá finalidade alguma e, definitivamente, não poderá propiciar a realização de novas eleições.
O voto em branco significa que o eleitor opta por não votar em nenhum candidato. Para fazer isso, ele aperta a tecla “branco” na urna eletrônica e depois confirma. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente de candidato ou de legenda (no caso das eleições para deputado e vereador) e depois confirma. Para evitar anular o voto sem querer, é preciso conferir se a foto do candidato apareceu após digitar o número e só então confirmar. Na prática, o eleitor abre mão do direito de escolher, já que ambos são desconsiderados na hora de calcular quem é o vencedor.
E você? Vai ter coragem de deixar que outras pessoas escolham por você os governos que vão representá-lo? Que o nosso voto de protesto seja escolher candidatos que realmente nos representem e, depois de eleitos, possamos cobrá-los pelo cumprimento de suas propostas.