Nesta quarta-feira (20), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) concedeu nova vitória ao Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Sindalesc), no mandado de segurança impetrado em favor da 10ª turma de servidores sindicalizados. O Tribunal determinou a interrupção dos descontos e a anulação do ofício encaminhado pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH) para a 10ª turma. Com esse parecer, os servidores também terão direto ao ressarcimento do desconto indevido feito em janeiro e fevereiro.
Saiba quem são os servidores beneficiados:
10ª TURMA
- Adiel Fernandes Cipriano
- Angela Aparecida Bez
- Bertilo Borba
- Ione Terezinha Reis de Melo
- Marcelo Lubi
Os servidores que foram notificados pela DRH, no segundo semestre do ano passado, com o Ofício Circular nº 001/DRH/2017 e protocolaram o processo administrativo no Protocolo Geral da Alesc, agora precisam procurar o sindicato para ingressar com mandado de segurança no TJ-SC, com o objetivo de tentar garantir os seus direitos. Para ajuizar a ação são necessários os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Procuração (deve ser assinada na sede do Sindicato);
- Processo de capa a capa (deve ser solicitado no CARF);
- Tramitação do processo administrativo (deve ser solicitado no Protocolo Geral ou via INTRALESC > ADM > Serviços Gerais > Protocolo);
- Os três últimos contracheques: dezembro, janeiro e fevereiro;
- Ficha funcional.
Cabe destacar as rubricas afetadas pela ADI-5441: 1036, 1035, 1030, 1039, 0039, 0139 e 1002.