O SINDALESC orienta os Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina a enviarem a mensagem abaixo para os Conselheiros do TCE-SC solicitando a mudança de entendimento em relação a aplicabilidade da LC 173/2020 sobre a revisão geral anual.

Caro Conselheiro, solicito que o senhor releia com atenção a Lei Complementar 173/2020 e repare que em nenhum momento o termo “revisão geral anual” é mencionado. Já o termo “inflação” aparece uma única vez no art.8º da referida Lei que proíbe até o dia 31 de dezembro de 2021 uma série de coisas, entre elas o descrito no inciso VIII ”adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7° da Constituição Federal”.

Solicito ainda que o senhor também releia o acórdão do STF sobre as ADIs 6447, 6450 e 6525. No mérito, os Ministros deixam claro, mesmo para um leigo, que a LC 173 não se choca com qualquer princípio constitucional como, por exemplo, o nosso direito à revisão geral anual com base na inflação. Por isso, solicito que o conselheiro faça um exame de consciência e junto com seus pares retome o entendimento que fortalece o acesso a um direito que é nosso e que portanto não cabe ao senhor obstaculizar.

Revisão não é aumento, é direito constitucional!

O SINDALESC orienta ainda que os e-mail sejam enviados separadamente para cada um dos endereços funcionais dos conselheiros listados abaixo, de outra forma as mensagens podem acabar não chegando até a caixa de entrada do correio eletrônico deles:

adircelio.ferreira@tcesc.tc.br
presidencia@tcesc.tc.br
gclec@tcesc.tc.br
dado.cherem@tcesc.tc.br
josenei.ascari@tcesc.tc.br
gcjnaa@tcesc.tc.br
gcwrwd@tcesc.tc.br
wilson.wandall@tcesc.tc.br
luiz.herbst@tcesc.tc.br
gclrh@tcesc.tc.br
gccff@tcesc.tc.br
cesar.fontes@tcesc.tc.br
herneus.nadal@tcesc.tc.br
gchjn@tcesc.tc.br