O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) concedeu mais uma vitória ao Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Sindalesc), no mandado de segurança impetrado em favor da 4ª, 5ª, 6ª e 7ª turma de servidores sindicalizados, por entender que a Diretoria de Recursos Humanos arquivou precipitadamente os processos administrativos, impedindo a ampla defesa dos servidores. Na decisão, o Tribunal determinou a interrupção dos descontos e a anulação do ofício encaminhado pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH). Também sentenciou pelo direto ao ressarcimento do desconto indevido realizado na folha salarial de janeiro.

O Sindalesc aguarda novas decisões, visto que outras turmas já foram ajuizadas no TJ-SC. Para os servidores que ainda não entregaram a documentação na sede do sindicato e foram atingidos pelos descontos, é importante procurar o sindicato para dar entrada ao mandado de segurança. Por entender que esta ação envolve um abalo nas finanças dos trabalhadores, o sindicato anunciou que, em caso de novas vitórias, custeará a taxa de 15% referente aos honorários advocatícios previstos para os servidores.

 

Saiba quem são os servidores beneficiados:

4ª TURMA

  • Adilson Agenor Peres
  • Alexandre Aldo Cipriani
  • Angelino Savio Quartiero
  • Claudir José Martins
  • Clovis Nelson Pires da Silva
  • Dulcineia Moreira
  • Maria Aparecida Rosa Eckert
  • Sandra Mara Coelho

5ª TURMA

  • Amilton Gonçalves
  • Edson Luiz da Silva Amorim
  • Edson Tadeu Bez
  • Gervásio Pauli
  • João Machado Pacheco Neto
  • Jorge Jose Salum Junior
  • Nadiesda Ghizzo Schmidt
  • Pedro Ideraldo Sampaio

6ª TURMA

  • Célio Cesar da Silva
  • Heloisa Helena da Silva
  • Laura Elita Vieira Amorim
  • Marcelo Domingues
  • Romario da Silva
  • Rubens Chaves Vargas
  • Sinara Lucia Valar Dal Grande
  • Solon Soares

7ª TURMA

  • Edenilso José Acorsi
  • Eduardo Rocha
  • João Batista Pereira
  • Luciane Fadel
  • Maria Aparecida Orsi
  • Nadia Makhoul Neves
  • Ptolomeu Bittencourt Junior
  • Vanoir Guarezi Zacaron

Foto: TJSC/Divulgação