O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) concedeu mais uma vitória ao Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Sindalesc) na tarde desta segunda-feira (5), no mandado de segurança impetrado em favor da 9ª turma de servidores sindicalizados, por entender que a Diretoria de Recursos Humanos arquivou precipitadamente os processos administrativos, impedindo a ampla defesa dos servidores. Na decisão, o Tribunal determinou a interrupção dos descontos e a anulação do ofício encaminhado pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH). Também sentenciou pelo direto ao ressarcimento do desconto indevido realizado na folha salarial de janeiro.

 

Saiba quem são os servidores beneficiados:

9ª TURMA

  • Álvaro Pacheco de Souza
  • Eduardo Guedes de Oliveira
  • Isabela Vieira
  • Juçara Helena Rebelatto
  • Maria de Fátima Niehues Barreto
  • Zulmar Hermogenes Saibro

 

Por entender que esta ação envolve um abalo nas finanças dos trabalhadores, o sindicato anunciou que, em caso de novas vitórias, custeará a taxa de 15% referente aos honorários advocatícios previstos para os sindicalizados. Os servidores que foram notificados pela DRH, no segundo semestre do ano passado, com o Ofício Circular nº 001/DRH/2017 e protocolaram o processo administrativo no Protocolo Geral da Alesc, agora precisam procurar o sindicato para ingressar com mandado de segurança no TJ-SC, com o objetivo de tentar garantir os seus direitos. Para ajuizar a ação são necessários os seguintes documentos:

  1. RG e CPF;
  2. Comprovante de residência;
  3. Procuração (deve ser assinada na sede do Sindicato);
  4. Processo de capa a capa (deve ser solicitado no CARF);
  5. Tramitação do processo administrativo (deve ser solicitado no Protocolo Geral ou via INTRALESC > ADM > Serviços Gerais > Protocolo);
  6. Os três últimos contracheques: dezembro, janeiro e fevereiro;
  7. Ficha funcional.

Foto: TJ-SC/Divulgação