O Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Sindalesc) obteve uma importante vitória no mandado de segurança impetrado em favor da 1ª turma de servidores sindicalizados. O desembargador Luiz Fernando Boller, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), determinou a interrupção dos descontos e a anulação do ofício encaminhado pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH), o que ocasionará também o ressarcimento do desconto indevido feito em janeiro.

O magistrado concluiu que a Diretoria de Recursos Humanos arquivou precipitadamente os processos administrativos, impedindo a ampla defesa dos servidores. Para o presidente Diego Vieira de Souza essa é uma importante vitória para garantir que o direito a ampla defesa e ao contraditório seja respeitado no âmbito do Poder Legislativo.

Agora, o Sindalesc entrará com os demais mandados de segurança solicitados pelos outros sindicalizados em novas turmas. Por ser uma ação que envolve um abalo nas finanças dos trabalhadores, o sindicato também irá custear para os servidores a taxa de 15% referente aos honorários advocatícios previstos em contrato em caso de vitória.

Foto: TJSC/Divulgação