Atenção servidores ATIVOS e APOSENTADOS APÓS O DIA 27 DE JUNHO DE 2017 e que foram notificados pelas Circulares 004 e 005/2018, entregues pela administração da Casa.

O SINDALESC e a AFALESC comunicam que farão as defesas administrativas dos servidores que foram citados com relação aos descontos provenientes da decisão liminar da ADI 5441. Para isso reforçamos a necessidade de trazer a cópia da Circular recebida nominalmente com a data do recebimento até a secretaria do sindicato.

Relembre o caso:

Apresentada em 2016 pelo ex-governador Raimundo Colombo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5441 ataca as leis que criaram os adicionais de exercício. Em 2017, o ministro relator Alexandre de Moraes deu ordem liminar para suspender as agregações feitas em períodos anteriores a data da criação dessas leis. Com a determinação, a ALESC iniciou os descontos. Em fevereiro deste ano, através de um mandado de segurança, a defesa do SINDALESC conseguiu judicialmente interromper temporariamente os descontos, restituir os valores perdidos até o momento e anular o ofício do RH da ALESC por conta dos erros que impediam a ampla defesa dos servidores. Seguindo os trâmites, a Casa está refazendo o processo e enviando as notificações para apurar os valores a serem descontados dos servidores prejudicados pela decisão.

Mais informações ligue no 3223-1600.