O SINDALESC protagoniza a defesa dos aposentados de Santa Catarina.
Na sexta-feira, 10 de dezembro, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina emitiu decisão liminar em processo movido pela Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal (FENALE), a pedido do SINDALESC, para cessar a cobrança extra do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) sobre o salário dos aposentados.
Essa cobrança passou a valer em novembro, resultado da Reforma da Previdência Estadual. Antes da reforma, os aposentados catarinenses pagavam 14% sobre o que excedia o teto da Previdência Geral, de R$ 6.433,57. Depois, passaram a pagar tudo o que excedesse um salário mínimo, de R$ 1.100,00, resultando em grande injustiça social. E, de acordo com nossos advogados, uma inconstitucionalidade.
Por tudo isso, o SINDALESC e todos os servidores públicos catarinenses agradecem à FENALE, que apoiou nosso sindicato nessa luta.
O mérito da ação ainda não foi julgado, mas já temos um bom começo na defesa daqueles que tanto trabalharam e merecem todo nosso respeito e admiração.
SINDALESC – EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO!