Há 90 anos, foi quebrada no Brasil uma condição de extrema desigualdade.  Pela primeira vez, o Código Eleitoral assegurou o direito ao voto às mulheres. 

Negar o direito de ir às urnas significava restringir a cidadania, afinal, o direito ao voto permite às pessoas tomar parte do processo político.

Nem é preciso dizer que houve muita luta para que o voto feminino se tornasse um direito. Para se ter ideia, havia propostas de que as mulheres pudessem votar desde 1891, mas elas eram sempre rejeitadas.

Impressionante como em um passado tão recente as mulheres nem sequer participavam da vida política do país, não é mesmo? E isso fica ainda pior se pensarmos que em um primeiro momento, esse direito era concedido apenas a mulheres casadas, com autorização dos maridos, e às viúvas com renda.

As limitações deixaram de existir no país somente em 1934, quando o voto feminino passou a ser previsto na Constituição Federal. E se você pensa que pelo mundo afora a situação era muito melhor, se engana. 

Em muitos países a conquista ao voto feminino foi resultado do que ficou conhecido como movimento sufragista. Esse foi um momento do século XX em que mulheres do mundo todo clamaram por seu direito ao voto. 

Os resultados chegaram aos poucos, na França, as mulheres puderam votar em 1944 e, na Suíça, em 1971. 

Celina conseguiu ser incluída como eleitora em Mossoró (RN) em 1927. Tal conquista aconteceu graças à Lei Estadual nº 660, de 25 de outubro daquele ano, que tornava o Rio Grande do Norte o primeiro estado a estabelecer a não distinção de sexo para os eleitores.

No Brasil, a Lei nº 13.086 instituiu o dia 24 de fevereiro como a data da Conquista do Voto Feminino no Brasil. 

Esse é um momento de agradecer a conquista das pioneiras e honrar seu legado, refletindo sobre o processo histórico que envolve a desigualdade em relação às mulheres e todas as lutas por elas travadas para que a democracia seja uma realidade.

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