MAIS UMA VITÓRIA PARA O SINDALESC!
Apesar de deixar de fora pontos importantes para os trabalhadores, resolução sobre o trabalho remoto finalmente foi aprovada

Logo no início da pandemia, o Sindalesc colocou na pauta a necessidade de se antecipar numa proposta de “serviço à distância” e estabeleceu uma agenda de trabalho, com discussões políticas, sociais e jurídicas sobre o tema. Foram promovidos eventos com todos os setores da Alesc, outros órgãos públicos do estado e outras assembleias do país. Todo esse trabalho resultou numa proposta de resolução entregue à Mesa Diretora da Alesc em outubro de 2020, e que foi incluída na pauta de reivindicações do sindicato.

Depois de quase vinte meses, a Mesa Diretora respondeu com o Ato da Mesa° 244, de 12 de maio de 2022, que regulamenta o “trabalho remoto” na Alesc, estruturado em 40 artigos que trazem pontos em comum e algumas diferenças em relação à proposta apresentada pelo Sindalesc.

Analisando as considerações iniciais do Ato da Mesa, podemos ver que os 14 objetivos da proposta do sindicato estão em parte contemplados. No entanto, não foram levados em conta totalmente alguns objetivos que se referem a fortalecer a qualidade do serviço público e a valorizar o papel dos servidores, nem tão pouco os que propunham a humanização das relações com o servidor público, a família e a sociedade ou mesmo a melhoria da qualidade de vida dos servidores.

Essa primeira análise é importante para mostrar que o Ato da Mesa segue num viés de cima para baixo, aprovando uma resolução que atende primeiro aos interesses e necessidades da administração, colocando os anseios e necessidades dos servidores em segundo plano. Um exemplo disso é a Seção que trata das Estruturas Físicas e Tecnológicas (arts. 25 a 26). Ela estabelece que todos os custos com equipamentos e outras despesas são de responsabilidade do servidor. A proposta do Sindalesc colocava justamente a disponibilização da estrutura física e recursos como um direito do servidor. Essa proposta seria bastante viável, caso aceita, considerando que o serviço à distância já provou trazer suficiente economia operacional para permitir o investimento inicial ainda com vantajosidade para a Alesc.

A partir desse mesmo ponto de vista, a norma aprovada difere da proposta do sindicato no que se refere ao controle de frequência, com expediente de oito horas, intercalado pelo intervalo de uma hora. O Sindalesc acredita ser possível atuar com vantajosidade no mesmo expediente presencial, que é de seis horas ininterruptas.

Entendemos também que seria recomendável estabelecer limites de horário na modalidade por produtividade. Independentemente da rotina de atividades, que fica a cargo do servidor de maneira flexível, é natural que haja comunicação com a chefia imediata e que exista um período do dia à disposição para atender o telefone, por exemplo. É importante que este período fique restrito ao horário de expediente de oito horas, preservando o “direito ao desligamento” fora do horário de funcionamento da Casa.

Outro ponto é o inciso primeiro do artigo 34, que estabelece o desligamento automático do trabalho remoto em caso de não avaliação, preconizada no art. 23, e consequente não prorrogação do mesmo. O Sindalesc havia proposto a ordem inversa, a não prorrogação não geraria desligamento automático, preservando a experiência em casos de mero atraso procedimental.

Por outro lado, consideramos que há acertos importantes no Ato publicado. Entre eles, alguns aspectos da modalidade por produtividade. Nesta categoria, a norma estabelece que a meta de produção seja proporcional ao volume produzido no trabalho presencial a que o servidor já está acostumado (art. 16). Ela estabelece também um plano de trabalho (art. 13 e 14) e responsabiliza a administração por viabilizar a operacionalização e a capacitação para a execução da modalidade (art. 24).

Por tudo isso e considerando os benefícios já alcançados, o Sindalesc saúda a iniciativa da Mesa Diretora pela normatização, mesmo que tardia, acolhendo a demanda do sindicato. Consideramos que a categoria foi em geral atendida, apenas merecendo atenção os aspectos dos custos operacionais e os critérios de controle.

SINDALESC – EM DEFESA DAS TRABALHADORAS E DO SERVIÇO PÚBLICO!