O NOVO AUXÍLIO-SAÚDE, PARA TODA A FAMÍLIA, ESTÁ VALENDO!
Foi publicada a regulamentação do auxílio-saúde, que passa a ser concedido com os novos parâmetros a partir de 1º de fevereiro

Nesta terça-feira (31/01), foi publicada a Portaria Nº 256/2023 da Diretoria Geral, que traz a regulamentação a respeito do benefício de auxílio-saúde, de acordo com as novas normas, introduzidas pelo Ato da Mesa n° 010/2023, que alterou o Ato da Mesa 002/2015, que concede o auxílio.

A modificação introduzida atende tanto ativos quanto aposentados, ampliando os valores, incluindo os dependentes e ampliando os bens e serviços que podem ser indenizados, sendo plano de saúde, plano odontológico, assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica, fisioterapêutica, nutricional, laboratorial, farmacêutica e de enfermagem.

O novo auxílio, para os servidores ativos, vai apenas alterar o valor limite da cobertura, ficando maior ou igual ao atual, até o máximo de 10% do salário bruto do servidor, além de incluir os dependentes e os tipos de serviços indenizados. Nesse caso, os documentos antes apresentados via SEI serão apresentados num novo módulo do sistema SIGRH, que estará disponível até o final do mês.

Já para os servidores aposentados, ficará a opção de se manter no benefício do assistência médico-social, com apresentação da declaração do plano de saúde a cada 6 meses e recepção integral do valor de sua faixa etária, em geral R$ 2.083,41. Aqueles aposentados para quem for vantajoso mudar, farão requerimento de opção na Coordenadoria de Benefícios e utilizarão o mesmo sistema SIGRH e as regras dos ativos de ressarcimento de despesas.

A portaria regulamentadora publicada vem justamente estabelecer a forma dos servidores comprovarem a inclusão dos dependentes e a forma de apresentarem as despesas para serem ressarcidas.

Para todos que forem receber pelo novo formato de benefício, os ativos e os aposentados que assim optarem, será necessário atualizar a lista de dependentes na CARF. O ANEXO ÚNICO da portaria indica os documentos necessários para cadastrar cada tipo de dependente. Esta atualização é feita mediante processo no SEI de “averbação de documentos”, conforme instruções do link abaixo:
https://portalsei.alesc.sc.gov.br/perguntas-frequentes/averbacao-de-documentos/

Os aposentados podem alterar seu cadastro de dependentes pessoalmente na CARF ou combinar uma forma mais adequada pelo telefone (48) 3221-2550.

As despesas feitas desde hoje (01/02) poderão ser cobradas, mas serão incluídas quando o módulo apropriado estiver disponível no SIGRH. O SINDALESC recomenda a todos que aproveitem este tempo até o fechamento da próxima folha para atualizar sua lista de dependentes e guardar os comprovantes de despesas para a futura apresentação no sistema.

Consulte aqui a norma compilada do auxílio-saúde:
http://leis.alesc.sc.gov.br/html/Atos_Mesa/2015/002_2015.html

Consulte aqui a Portaria regulamentadora:
https://sindalesc.org.br/files/2023/02/PORTARIA-Nº-256.2023.pdf

SINDALESC – EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO!