Em uma sociedade em que existe uma cultura da violência  contra a mulher, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que hoje completa 17 anos, é um grande marco. 

Muitas vezes, quando se fala dela, se pensa na questão da violência física, que envolve a integridade e a saúde corporal da mulher. Mas, a Lei Maria da Penha é muito mais abrangente, tanto que é considerada pela ONU como uma das mais completas do mundo. Ela prevê cinco tipos de violência doméstica e familiar: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. 

A violência física envolve espancar, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangular, sufocar, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos por queimaduras ou armas de fogo e tortura ainda são realidades para muitas mulheres. A Rede de Observatórios da Segurança registrou, só em 2022, 2.423 casos de violência contra a mulher no Brasil, sendo 495 deles feminicídios.

Já a violência psicológica, trata de práticas que causam dano emocional e diminuição da autoestima ou visam degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. 

A Violência moral diz respeito a qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, geralmente usados como forma de desvalorizar a própria vítima. 

Quanto à violência sexual, inclui casos de estupro e qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. 

Em relação à violência patrimonial, envolve a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens e recursos econômicos.

Contar com a Lei Maria da Penha é ter uma poderosa ferramenta de prevenção e proteção, o que é fundamental para que se possa defender as mulheres da violência contra seus corpos e seu psicológico, e buscar a igualdade de gênero no país.

SINDALESC, EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO E NA LUTA PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.